Brasão - Prefeitura de Barretos

Fiscalização de Tributos

ISSQN Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN)

Descrição

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo, o que faz dele extremamente importante.


Legislação
Programa Cidadania Fiscal

O que é o Programa de Estímulo a Cidadania Fiscal?

É um programa que visa estimular a emissão de nota fiscal de serviços ao promover créditos que podem ser utilizados para abater o valor do IPTU e da Dívida Ativa do cidadão. Isto é, é um programa que devolve até 10% dos impostos pagos para o cidadão e ele ainda pode participar de sorteios de prêmios ao final do ano.


Legislação

Programa Nos Conformes Municipal

Descrição

O Programa “Nos Conformes Municipal” foi inspirado na legislação estadual de fiscalização de ICMS e tem o objetivo do fisco municipal promover ações de Incentivo, Colaboração e Facilitação da Autorregulação voluntária dos Contribuintes. A autorregularização é o procedimento por meio do qual o próprio contribuinte espontaneamente corrige possíveis desconformidades apontadas pelos sistemas tributários e/ou recebe orientações educativas que lhe permitam conhecer melhor a legislação e aplicá-la corretamente. O procedimento de autorregularização já era utilizado com contribuintes optantes pelo Simples Nacional, tendo em vista a previsão no artigo 34, § 3o da LC 123/06.


Legislação
Código de Defesa do Contribuinte

Descrição

Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte, de inspiração da legislação do município de São Paulo, tem o objetivo de resguardar direitos e garantias dos munícipes (pessoa física ou jurídica) na qualidade de contribuinte frente ao Fisco, sem, contudo, estabelecer procedimentos administrativo-fiscais.


Legislação

ITR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Descrição

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR é um imposto federal previsto no inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal. É de apuração anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada fora da zona urbana do município.


O art. 153, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, determina que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR será fiscalizado e cobrado pelos municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que isso não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, sendo que, de acordo com o inciso II do art. 158 da mesma Constituição Federal, pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.


Legislação
Constituição federal
Portal de Serviços do Governo Federal
Laudo Técnico de Avaliação da Terra Nua por Hectare

DIPAM Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (IPM)

Descrição

O principal componente utilizado para o índice de participação dos municípios é o Valor Adicionado (VA), que é extraído das seguintes declarações:


O Valor Adicionado é apurado anualmente pela Secretaria da Fazenda DO Governo Estadual, por meio dos dados informados pelos contribuintes na Guia de Informações e Apuração do ICMS (GIA), na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) entregue pelas indústrias e comércios e na DIPAM-A, declaração entregue pelos produtores rurais.


1) GIAs, dos contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), nas fichas "Lançamentos de CFOP" e "Declaração para a DIPAM B"). Importante salientar que os dados são extraídos mensalmente, sem necessidade de declaração anual e que a ficha da DIPAM B somente deve ser preenchida se houver operações que a justifiquem, previstas no Manual da DIPAM.


2) PGDAS (mensais) e DEFIS (anual) dos contribuintes do Regime Simplificado de Apuração (Simples Nacional). No caso da DEFIS, somente devem preencher os campos equivalentes aos códigos DIPAM se ocorreram operações previstas no Manual da DIPAM que o justifiquem.


3) DIPAM-A dos produtores agropecuários paulistas (regime Pessoa Física, mesmo possuindo CNPJ): vendas e saídas indicadas no Manual da DIPAM com destino a outro produtor agropecuário paulista, outros Estados, não contribuintes ou para o Exterior. Importante: não informar vendas/saídas para contribuintes paulistas enquadrados nos regimes RPA ou Simples Nacional.


O gerenciamento do DIPAM permitirá aos agentes municipais atuar de forma preventiva para orientar, acompanhar e auxiliar as empresas na classificação das operações fiscais, evitando o envio de informações incorretas ao Estado e prevenindo eventuais prejuízos ao Município quanto à sua participação nos repasses do ICMS.


Mais informações sobre o DIPAM