DIPAM
Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (IPM)
Descrição
O principal componente utilizado para o índice de participação dos municípios é o Valor Adicionado (VA), que é extraído das seguintes declarações:
O Valor Adicionado é apurado anualmente pela Secretaria da Fazenda DO Governo Estadual, por meio dos dados informados pelos contribuintes na Guia de Informações e Apuração do ICMS (GIA), na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) entregue pelas indústrias e comércios e na DIPAM-A, declaração entregue pelos produtores rurais.
1) GIAs, dos contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), nas fichas "Lançamentos de CFOP" e "Declaração para a DIPAM B"). Importante salientar que os dados são extraídos mensalmente, sem necessidade de declaração anual e que a ficha da DIPAM B somente deve ser preenchida se houver operações que a justifiquem, previstas no Manual da DIPAM.
2) PGDAS (mensais) e DEFIS (anual) dos contribuintes do Regime Simplificado de Apuração (Simples Nacional). No caso da DEFIS, somente devem preencher os campos equivalentes aos códigos DIPAM se ocorreram operações previstas no Manual da DIPAM que o justifiquem.
3) DIPAM-A dos produtores agropecuários paulistas (regime Pessoa Física, mesmo possuindo CNPJ): vendas e saídas indicadas no Manual da DIPAM com destino a outro produtor agropecuário paulista, outros Estados, não contribuintes ou para o Exterior. Importante: não informar vendas/saídas para contribuintes paulistas enquadrados nos regimes RPA ou Simples Nacional.
O gerenciamento do DIPAM permitirá aos agentes municipais atuar de forma preventiva para orientar, acompanhar e auxiliar as empresas na classificação das operações fiscais, evitando o envio de informações incorretas ao Estado e prevenindo eventuais prejuízos ao Município quanto à sua participação nos repasses do ICMS.
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